Laressa Rollemberg
Em geral, todos os passageiros que decidem cancelar a compra têm direito ao reembolso parcial ou integral da passagem aérea. O valor a ser restituído varia de acordo com a tarifa adquirida e o momento do pedido de cancelamento, considerando o número de dias após a compra e a proximidade da data do voo.
Para solicitar o cancelamento e o reembolso conforme as normas das companhias aéreas, é necessário entrar em contato com a empresa até 24 horas após o recebimento do comprovante de compra, desde que a compra tenha sido realizada com pelo menos 7 dias de antecedência em relação à data do voo. É crucial estar atento ao contrato de transporte, pois o montante a ser reembolsado dependerá da categoria tarifária do bilhete. Certas tarifas promocionais podem não ser reembolsáveis após o período de 24 horas da compra, enquanto outras podem implicar na retenção de parte do valor pelo cancelamento.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de desistência da compra no prazo de 7 dias a partir do pagamento ou recebimento do produto ou serviço, desde que a aquisição não tenha sido realizada no estabelecimento comercial. Por outro lado, segundo o artigo 11 da Resolução 400 da ANAC, o prazo para arrependimento se limita a 24 horas após o recebimento do comprovante de compra, aplicando-se somente se o voo não estiver marcado para os próximos 7 dias.
Este conflito entre normativas frequentemente causa discordâncias e complicações para as companhias aéreas. Caso a empresa não cumpra suas obrigações ou se mostre inflexível, é aconselhável buscar a orientação de um especialista para análise do caso. O processo pode ser complexo e burocrático, muitas vezes exigindo intervenção profissional.
Portanto, antes de adquirir uma passagem promocional, é fundamental certificar-se de que será possível viajar na data prevista. Em caso de dúvida, optar por tarifas mais flexíveis pode ser uma escolha prudente. É importante lembrar que as taxas de remarcação, cancelamento e eventuais multas contratuais não podem exceder o valor pago pela passagem aérea, e que as tarifas de embarque e impostos não devem ser incluídas nessas cobranças adicionais.
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