Laressa Rollemberg
Quando o passageiro não realiza o check-in ou, mesmo tendo feito o procedimento, não embarca no avião, isso é conhecido como NO-SHOW. Nesse caso, o passageiro deve comparecer ao balcão da companhia aérea para verificar a possibilidade de viajar no próximo voo com o mesmo destino, ou solicitar o cancelamento da viagem, ou ainda pedir o reembolso conforme as condições da passagem adquirida.
Independentemente da situação escolhida, é importante estar ciente de que taxas podem ser aplicadas ao passageiro, independentemente do motivo do atraso.
É crucial lembrar que, se você comprou um bilhete de ida e volta, é necessário comunicar à companhia aérea sobre o no-show, pois a falta de comunicação pode resultar no cancelamento do seu voo de retorno. Se a companhia aérea cancelar automaticamente seu voo de retorno devido à ausência no voo de ida, isso configura uma conduta abusiva contra a parte mais vulnerável da relação (você), representando uma clara falha na prestação do serviço (art. 51, IV e XI do CDC).
Recomendamos que para evitar atrasos e o risco de perder o voo, programe-se para chegar cedo ao aeroporto. Aconselha-se chegar pelo menos uma hora e meia antes do horário de partida para voos domésticos e três horas para voos internacionais, especialmente devido aos procedimentos de segurança. É fundamental também verificar antecipadamente qual é a melhor forma de transporte para chegar ao aeroporto e calcular o tempo necessário para o deslocamento, especialmente considerando que muitos aeroportos estão distantes do centro das cidades. Leve em conta que congestionamentos são comuns em épocas de feriados, férias e horários de pico. Prevenir-se e chegar com antecedência são sempre as melhores opções
WhatsApp: (11) 93207-1303 / Fixo: (11) 5196-3613
E-mail: contato@rollembergadvocacia.com.br
Avenida Paulista, 1471 - Conj. 522 - Sala 02 CP 20330,
Bela Vista, CEP 01311-927 São Paulo -SP.