Laressa Rollemberg
De acordo com a Resolução da ANAC nº 280/2013, são considerados passageiros com necessidade de Assistência Especial (PNAE):
No momento da compra da passagem, a empresa aérea deve questionar sobre a necessidade de acompanhante, equipamentos de assistência técnica, recursos de comunicação e outras formas de assistência, independentemente do canal utilizado.
Não há custos para o passageiro que requer esse suporte, mas podem ser cobrados adicionais, como no caso de uso de incubadora, oxigênio ou equipamentos médicos especiais.
É essencial solicitar a assistência com pelo menos 72 horas de antecedência do horário previsto de partida do voo, caso precise de acompanhante ou cuidados médicos especiais. Para outros tipos de assistência, como assento especial, é necessário solicitar com pelo menos 48 horas de antecedência.
Atenção! A companhia aérea pode exigir a apresentação do Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou outro documento médico que forneça informações sobre as condições de saúde do PNAE para autorizar a viagem. Isso é necessário, por exemplo, se o passageiro precisar viajar em maca ou incubadora, ou utilizar oxigênio ou outro equipamento médico.
Em casos onde a assistência prestada foi inadequada, o passageiro deve buscar meios para comprovar os danos sofridos, a fim de viabilizar sua indenização.
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