Animais de Apoio Emocional

Laressa Rollemberg

Animais de suporte emocional, conhecidos como Animais de Assistência Emocional (ESAN), oferecem conforto a seus tutores auxiliando no controle de condições psiquiátricas como ansiedade e depressão. Esses animais podem incluir gatos, cachorros, coelhos, entre outros.

Sabe-se que muitas pessoas precisam da companhia de seus cães durante viagens aéreas e atividades no destino, tendo em vista que o contato direto com estes, proporciona alívio emocional aos tutores e ajuda a reduzir crises de ansiedade ou angústia, além de ser crucial para evitar o agravamento de transtornos psiquiátricos.

A assistência oferecida pelos animais de apoio emocional é de natureza terapêutica. Eles ajudam a minimizar sintomas prejudiciais, oferecem suporte, incentivam a socialização e contribuem para a estabilidade emocional, resultando em uma melhora significativa na saúde mental. Estudos científicos demonstram que a interação entre humanos e animais de estimação promove a liberação de ocitocina, um hormônio que reduz o estresse e aumenta o bem-estar.

Mas é possível ser acompanhado na cabine do avião pelo meu Animal de Apoio Emocional?

Por ser uma animal de assistência emocional, estes não precisam necessariamente ser treinados ou ter um peso específico, bastando ter um comportamento adequado. pois a sua principal função é fornecer suporte emocional a pessoas com condições psiquiátricas.

No entanto, com frequência, as companhias aéreas têm se negado a transportar estes PETS na cabine da aeronave, sem a caixa/kennel, seja pelo porte ou peso, alegando risco à segurança dos demais passageiros ou até mesmo questões de alergia dos demais passageiros, dentre outras justificativas. Muitas vezes a opção se limita para cães e gatos com até 8kgs, enquanto cães maiores devem ser transportados no compartimento de carga

No entanto, seja diante do suporte emocional reconhecido por médico, ou pelos riscos que o animal sofre com a viagem no bagageiro, é um direito do tutor viajar com seu animal na cabine.  

Infelizmente, no que se refere à normatização acerca do tema, tem-se que no ordenamento jurídico brasileiro não há regulamentação específica para o transporte de animais de apoio emocional dentro da cabine de aeronaves. Logo, diante da ausência de previsão legal, bem como da não proibição pela ANAC, é plenamente possível a aplicação por analogia da permissão ao transporte na cabine do cão de apoio emocional assim como é feito com os cães-guia, quando cumprem as exigências sanitárias nacionais.

A Lei nº 11.126/05, o DL nº 5.904/06 e a Resolução nº 280/2013 da ANAC regulam o transporte e a presença de cães-guia em ambientes coletivos. Portanto, não deve haver tratamento desigual entre situações semelhantes. Assim como um passageiro com deficiência visual ou sensorial tem o direito de viajar com um cão-guia, um passageiro com transtorno psíquico tem o direito de viajar com um animal de apoio emocional.

Por fim, saiba que se você tem tido a negativa de realizar o voo com seu PET de suporte emocional, é possível requerer junto a justiça essa permissão, seja ela  temporária ou definitiva.

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