Laressa Rollemberg
Atrasos de voo podem ser bastante frustrantes. Aquela viagem tão esperada e programada detalhadamente, aquela reunião de trabalho inadiável, aquele compromisso familiar único, são situações cotidianas que, devido ao atraso de voo, podem gerar prejuízos irreparáveis.
As justificativas das companhias aéreas decorrentes do atraso de um voo têm sido inúmeras, como, por exemplo, problemas mecânicos na aeronave, condições meteorológicas desfavoráveis e problemas com o tráfego aéreo, entre outros.
Se você passou por situações parecidas, pode ser que tenha direito a uma indenização, seja ela pelos danos morais, como a perda de compromissos importantes, o desgaste físico, a preocupação e o estresse que sofreu ou, pelos prejuízos de ordem material, como despesas não previstas, perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques, perda de passeios turísticos e outros gastos decorrentes do atraso do voo, como alimentação, transporte e hospedagem.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regula e fiscaliza o setor de aviação civil no Brasil, incluindo questões relacionadas a atrasos de voos. Conforme Resolução 400 da ANAC, a perda de conexão ou atraso de voo acarretam obrigações às companhias aéreas de promover toda assistência material aos seus passageiros, como vouchers para refeição, traslados, acesso à comunicação e hospedagem. Além disso, os passageiros prejudicados devem ser reacomodados em outros voos gratuitamente, seja da própria empresa aérea ou de outra.
A espera dos passageiros para reacomodação em outro voo pode, inclusive, muitas vezes, demorar mais de 12 horas, sendo evidente nestes casos o descaso das companhias aéreas.
A assistência material obrigatória estabelecida pela ANAC varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto, vamos entender um pouco mais, vejamos:
Atraso de 1 hora: É extremamente importante a disponibilização de meios de comunicação aos passageiros para informar aos seus familiares e conhecidos sobre o ocorrido. Isso inclui acesso à internet e meios para efetuarem ligações, a fim de amenizar eventuais transtornos.
Atraso de 2 horas: Diante do atraso de voo, os passageiros podem ficar um longo período sem se alimentar, sendo obrigação das companhias aéreas fornecer refeições, lanches ou até mesmo vouchers para utilização nos estabelecimentos do aeroporto.
Atraso superior a 4 horas: Se houver necessidade dos passageiros pernoitarem no aeroporto, deve ser oferecida hospedagem e transporte de ida e volta para que possam descansar em um local apropriado. Se os passageiros estiverem em seu domicílio, as companhias aéreas podem fornecer transporte de ida e volta para suas residências.
Diante das situações elencadas acima, muitas vezes as companhias aéreas fornecem uma indenização que muitas vezes não cobre nem os gastos materiais do passageiro, quisá os morais.
A Rollemberg Advocacia é um escritório especializado em direito do passageiro, e como seus advogados, devemos orientá-lo com a melhor ação a ser tomada em casos como esses. Hoje, uma ação judicial pode demorar de 6 a 12 meses em média. Conforme as decisões dos Tribunais, o atraso de voo pode gerar indenização por dano moral de R$ 3 mil a R$ 15 mil reais.
É importante que você reúna o máximo de documentos possíveis, como fotos, bilhetes aéreos, troca de e-mails, documentos pessoais, comprovantes, notas de despesas com alimentação e comunicação, bem como os documentos que comprovem os danos decorrentes do atraso do voo, como inscrição em convenções, convites de eventos, entre outros. Podemos inclusive utilizar como prova fotos e vídeos das filas, tumulto e constrangimentos no aeroporto.
A Anac garante que o passageiro jamais deve ficar desamparado, bem como que deve ser avisado com 24 horas de antecedência caso o voo venha atrasar. A Anac busca garantir ao passageiro seus direitos, e no caso de descumprimento, a Rollemberg Advocacia irá em busca da concretização dos seus direitos através da ação judicial. Conte Conosco!
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