Lei JOCA – Transporte de animas na cabine

Laressa Rollemberg

Atualmente, não existe uma legislação específica no Brasil que regulamente o transporte de animais de estimação pelas companhias aéreas. As normas em vigor são baseadas na Portaria 12.307 de 2023 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), aplicáveis tanto em voos domésticos quanto internacionais.

Em 8 de maio de 2024, foi aprovado o Projeto de Lei 13 de 2022, que visa regulamentar o transporte aéreo de cães e gatos de estimação. Conhecida como Lei Joca, em homenagem ao golden retriever de cinco anos que faleceu durante um transporte aéreo, a proposta estabelece que as companhias aéreas ofereçam serviços de rastreamento e permitam o transporte desses animais na cabine de passageiros.

O incidente envolvendo o golden retriever ocorreu quando ele foi extraviado por engano em um voo da companhia Gol para Fortaleza (CE), sendo que o destino correto era Sinop (MT). Esse evento gerou manifestações com frases como “Cachorro não é bagagem” e pedidos por justiça para Joca.

Além de exigir o rastreamento contínuo dos cães e gatos durante todo o voo e permitir seu transporte na cabine, a lei determina a presença de médicos-veterinários nos aeroportos com transporte anual superior a 600 mil passageiros. O objetivo é garantir que os animais sejam acompanhados durante o embarque, acomodação e desembarque, podendo ser supervisionados pelo tutor a qualquer momento. A legislação também estipula que as empresas aéreas proporcionem condições confortáveis para a viagem dos animais, assegurando tanto a segurança deles quanto a dos demais passageiros.

Ademais, o texto resguarda as companhias aéreas, permitindo que elas se recusem a transportar os animais de estimação caso a viagem represente risco para a saúde do animal, segurança ou por outras restrições operacionais. A lei enfatiza que “animal de estimação não é bagagem e, portanto, não deve ser transportado no compartimento de carga”.

Atualmente, o projeto está aguardando aprovação no Senado. Esperamos que os direitos dos nossos pets sejam efetivamente protegidos e respeitados.

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