Acredito que seja de conhecimento geral a “delicadeza” pela qual as companhias aéreas e funcionários dos aeroportos tratam as bagagens de seus passageiros.
Se sua bagagem foi danificada durante o transporte aéreo, aqui estão os passos que você pode seguir para resolver a situação:
- Registro imediato: Assim que perceber que sua bagagem foi danificada, dirija-se ao balcão de bagagens da companhia aérea no aeroporto e registre uma reclamação por danos. É essencial fazer isso antes de sair do aeroporto, pois o relatório de reclamação é necessário para iniciar o processo de resolução do problema. O artigo 21 da Resolução da ANAC nº 400 dispõe que: “O recebimento da bagagem despachada, sem protesto por parte do passageiro, constituirá presunção de que foi entregue em bom estado.” Logo, não deixe de fazer a reclamação IMEDIATAMENTE.
- Documentação: Certifique-se de documentar os danos o mais detalhadamente possível. Tire fotos claras dos danos visíveis na bagagem, tanto por fora quanto por dentro, se possível. Isso será importante para comprovar a extensão do problema.
- Formulário de reclamação: Preencha o formulário de reclamação fornecido pela companhia aérea, descrevendo os danos ocorridos. Inclua todas as informações relevantes, como número do voo, detalhes da bagagem (como tamanho, marca, cor), e quaisquer outros documentos que possam ser solicitados pela companhia aérea.
- Avaliação dos danos: Dependendo da gravidade dos danos, a companhia aérea pode optar por reparar a bagagem, oferecer uma compensação financeira ou substituir a bagagem danificada por uma nova. Eles podem solicitar estimativas de reparo ou outros documentos para processar sua reclamação.
- Compensação: Em conformidade com regulamentos internacionais e nacionais, o passageiro tem direito à compensação pelos danos à sua bagagem, desde que a reclamação seja feita corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.
Ocorre que muitas vezes, embora a companhia se proponha a reparar a mala danificada, ela não realiza o reparo dentro de prazo razoável e, em muitos casos, não sendo possível o conserto, justifica-se plenamente a ação de reparação por danos materiais no valor necessário à aquisição de novas malas de qualidade e características equivalentes.
O transportador aéreo tem a obrigação de entregar ao passageiro a bagagem, por ele despachada, de forma segura e intacta quando da chegada ao destino (artigos 749 e 750 do Código Civil)
Quando o passageiro recebe sua bagagem avariada, fica demonstrado o total descaso da Empresa no acondicionamento seguro ao qual tinha o dever de zelar, assumindo assim o risco da ocorrência do dano. Ademais, é direito do passageiro ser compensado pelos danos materiais e pela perda de seu tempo útil, angústia e sofrimento experimentados.