Laressa Rollemberg
Acredito que seja de conhecimento geral a “delicadeza” pela qual as companhias aéreas e funcionários dos aeroportos tratam as bagagens de seus passageiros.
Se sua bagagem foi danificada durante o transporte aéreo, aqui estão os passos que você pode seguir para resolver a situação:
Ocorre que muitas vezes, embora a companhia se proponha a reparar a mala danificada, ela não realiza o reparo dentro de prazo razoável e, em muitos casos, não sendo possível o conserto, justifica-se plenamente a ação de reparação por danos materiais no valor necessário à aquisição de novas malas de qualidade e características equivalentes.
O transportador aéreo tem a obrigação de entregar ao passageiro a bagagem, por ele despachada, de forma segura e intacta quando da chegada ao destino (artigos 749 e 750 do Código Civil)
Quando o passageiro recebe sua bagagem avariada, fica demonstrado o total descaso da Empresa no acondicionamento seguro ao qual tinha o dever de zelar, assumindo assim o risco da ocorrência do dano. Ademais, é direito do passageiro ser compensado pelos danos materiais e pela perda de seu tempo útil, angústia e sofrimento experimentados.
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